ORIENTAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO DE GESTANTES CONTRA A COVID-19

Perguntas e respostas sobre a vacinação COVID-19 formuladas pela SOGESP 

Os riscos da gestante e puérpera ao adquirir a COVID-19 são maiores que nas mulheres não grávidas?

Sim, as mulheres no período gestacional experimentam importantes adaptações do seu organismo para proporcionar adequada nutrição e oxigenação do feto, sendo conhecida a predisposição às infecções virais neste período.

Estudos comparando o comportamento da COVID-19 em mulheres no ciclo gravídico puerperal com mulheres não grávidas apontaram que gestantes que adquiriram o SARS-CoV-2 e desenvolveram sintomas desta infecção apresentaram maior risco de necessitar internação hospitalar, de desenvolver quadros graves com admissão em unidades de terapia intensiva (UTI), de evoluir com insuficiência respiratória necessitando ventilação invasiva (intubação oro traqueal) e, consequentemente, maior risco de óbito.

Existem estudos para avaliar a vacina que incluíram gestantes e puérperas?

As gestantes e puérperas não foram incluídas nos ensaios clínicos das vacinas, ou seja, mulheres no ciclo gravídico puerperal não participaram dos estudos.

Portanto, os dados sobre a eficácia, isto é, a capacidade de induzir formação de anticorpos neutralizantes que protegem contra a COVID-19 ou a segurança das vacinas COVID-19 em mulheres no ciclo gravídico puerperal, foram obtidos dos casos de gestantes que receberam a vacina e não sabiam estar grávidas.

Atualmente o número de gestantes que receberam a vacina de mRNA ultrapassa 30.000 casos e os dados apontam que os eventos adversos não são diferentes daqueles observados na população geral, assim como desfechos obstétricos desfavoráveis como aborto, parto pré-termo não aumentaram nas gestantes vacinadas.

Diversas Sociedades Internacionais como o Colégio Americano de Obstetrícia e Ginecologia (ACOG), a Sociedade de Medicina Materno-Fetal (SMFM), o Royal College e o Instituto Nacional de Saúde (NIH-EUA) apontaram a necessidade de inclusão de gestantes e lactantes nos ensaios clínicos para avaliar o perfil de eficácia e segurança destas vacinas nesta população específica.

As gestantes devem ser vacinadas para COVID-19?

Diversas Sociedades Internacionais como o Colégio Americano de Obstetrícia e Ginecologia (ACOG), a Sociedade de Medicina Materno-Fetal (SMFM), o Royal College e o Instituto Nacional de Saúde (NIH-EUA) recomendaram que as vacinas COVID-19 não sejam negadas a este grupo de mulheres, especialmente se forem profissionais de saúde ou apresentarem comorbidades. No Brasil, a Comissão de Vacinas da FEBRASGO recomendou que as gestantes e lactantes do grupo de risco podem receber a vacina após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e médico prescritor. As vacinas disponibilizadas neste momento no Brasil utilizam plataformas de vírus mortos e vetores virais não replicantes. As evidências científicas apontam que vacinas que utilizam estas plataformas para prevenção de outras doenças virais em gestantes e puérperas seriam suficientes para recomendar as vacinas da COVID-19 para gestantes e puérperas

IMUNIZAÇÃO DA GESTANTE

OBSTETRÍCIA

O calendário de vacinação da gestante consiste em administrar vacina dT (dupla adulto contra difteria e tétano), em dose única, no caso da gestante já apresentar imunização prévia contra o tétano e a última dose de reforço tenha sido feita há mais 10 anos, este reforço deve ser aplicado por volta do 5o mês de gestação. Caso a paciente não tenha realizado imunização prévia ou desconhecer o estado vacinal, o esquema deve ser feito com 3 doses de vacina, sendo as duas primeiras aplicadas respectivamente, no 6º e 8º mês de gestação, e a terceira, 2 a 4 meses após o parto. 

A Vacina tríplice acelular do adulto faz parte do calendário vacinal da gestante e visa prevenir a coqueluche neonatal, deve ser realizada preferencialmente a partir da 27ª semana de gestação.

A vacina contra Gripe também deve ser feita durante a gestação já que a resposta imunológica da gestante contra infecções está prejudicada e uma possível contaminação pode não ter uma boa evolução.

As vacinas de vírus inativados ou de bactérias mortas, toxóides (toxóide tetânico e toxóide diftérico) e vacinas constituídas por componentes de agentes infecciosos (vacina contra infecção meningocócica e vacina contra hepatite B, por exemplo) podem ser administradas na gestação sem que isto acarrete qualquer risco para o feto (Manual de Vacinação, 2001). As vacinas de vírus vivos (vacina contra sarampo, contra rubéola, contra caxumba, contra febre amarela, BCG), por outro lado, são contraindicadas. Contudo, quando for muito alto o risco de ocorrer à infecção natural pelos agentes dessas doenças (viagens a áreas endêmicas ou vigência de surtos ou epidemias), deve ser avaliada cada situação, sendo válido optar-se pela vacinação quando o benefício for considerado maior do que o possível risco.

Open chat
1
Olá! Como podemos ajudar você?